Sim, Chegou o Período da Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda 2021
Sim, Chegou o Período da Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda 2021
Este é o tributo mais famoso do nosso país e raras são as pessoas que nunca ouviram falar nele. O Imposto de Renda é a maneira que o Governo encontrou para acompanhar o incremento de renda anual de pessoas e empresas no território nacional. Mas por que declarar? Como funciona? Sempre vou pagar impostos ao fazer a declaração? Essas e outras dúvidas nós vamos esclarecer para você, agora.
Por que declarar?
Durante o ano anterior todos recebemos e gastamos alguma quantidade de dinheiro. De forma geral, a tributação acontece no exato momento desse recebimento de valores. Ocorre que, no ano subsequente, o Governo quer ajustar as contas com todos e o faz por meio da Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda, para poder avaliar se o que foi pago de impostos está de acordo com os seus rendimentos.
E como funciona?
Por meio do programa de Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda, é preciso lançar todos os rendimentos que ocorreram no ano anterior, ou seja, no caso em 2020, bem como todas as despesas dedutíveis no mesmo período, além dos bens e direitos. Tudo devidamente comprovado por documentos. Exemplos: salários, veículos, imóveis, plano de saúde, mensalidades de escolas, faculdades, dinheiro investido, mesmo que seja na poupança, entre outros. Enfim, é quase tudo na vida mesmo.
Sempre é preciso pagar o Imposto de Renda?
Não, nem sempre. É uma prestação de contas que, em caso de pagamento superior ao valor necessário no ano anterior, a Receita Federal devolve o dinheiro, e a isto chamamos de Restituição do Imposto de Renda. Por outro lado, se o pagamento for inferior, é necessário complementar o pagamento de IR no ajuste anual.
Novidades para 2021
O prazo para entrega da declaração começou em 1º de março e já tem algumas mudanças em relação ao ano passado, sendo elas:
1) PRAZO DE DECLARAÇÃO: este ano, o período volta a ser de dois meses, entre 1º de março.
2) AUXÍLIO EMERGENCIAL pode ter que ser declarado, se os beneficiários tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
3) RESTITUIÇÃO poderá ser feita por contas de pagamento, graças ao aumento no número de fintechs e bancos digitais.
4) NOVOS CÓDIGOS para declaração de cripto ativos.
5) E-MAIL E CELULAR PARA AVISO no e-CAC, mas a Receita Federal não usa esses meios de comunicação para solicitar informações ou enviado links.
Quem deve declarar?
Temos 6 hipóteses de declarantes anuais de ajuste de imposto de renda, dos quais destacamos:
1) Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
2) Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
3) Quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
4) As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
5) Aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
6) Pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
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Gabriel Antonio Gemelli
Márcio Rafael Konkol
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