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Por dentro da renúncia fiscal


 

Cultura: Um complexo de conhecimento, artes, crenças, costumes, hábitos e aptidões adquiridas pelos humanos em sociedade. Popularmente falando, é algo criado por determinada população, normalmente representada pela literatura, música, arte, dança, entre outros. Como parte de quem somos, a acultura precisa de participação, de espaço na sociedade para acontecer e promover mudanças. Você sabe como ajudar.

Umas das principais formas de contribuir com a cultura da sua cidade é participar dela. Se você tem aptidões artísticas, pode participar de um grupo de teatro ou música ou quem sabe até escrever um romance. Mas, se este não for o foco cultural de seu interesse, ainda existem duas ótimas opções para entrar nesse meio. A primeira (e mais óbvia) é se tornar um incentivador.

Se você está se perguntando como fazer isso é preciso que saiba que existem mais de 300 leis de incentivo à cultura no pais. Elas podem ser municipais, estaduais o federais, criadas para estimular a produção cultural em troca de benefícios fiscais. Os benefícios municipais oferecem renúncia de impostos como ISS e IPTU. Alguns estados possuem a renúncia fiscal do ICMS. E no âmbito federal pode-se obter o benefício da renúncia fiscal do Imposto de Renda.

A Lei Rouanet é o melhore exemplo de lei de incentivo à cultura baseada no princípio da renúncia fiscal. Na prática, falamos e uma lei que permite que o poder público federal abra mão de receber uma porcentagem dos impostos para que sejam aplicados diretamente no setor cultural. Os projetos percorrem um tramite legal dentro do Ministério da Cultura e, assim que são aprovados e publicados no Diário Oficial, pode dar início a captação de recursos.

 

QUEM PODE SER UM INCETIVADOR?

Pessoas físicas: quem faz a opção pela declaração completa do IR pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido.

Pessoas jurídicas: quem faz a opção de pagamento do IR com base no regime de tributação do Lucro Real pode deduzir até 4% do Imposto de Renda devido.

 

COMO FAZER?

A conta do projeto escolhido pelo doador ou patrocinador é aberta pelo Ministério da Cultura e os depósitos são feitos pelo próprio doador/patrocinador diretamente no Banco do Brasil ou por meio eletrônico de qualquer banco. Após o depósito, o Banco do Brasil já informa o Ministério da Cultura e a Receita Federal qual é o valor depositado. Mesmo assim, o incentivador receberá o Recibo de Mecenato, emitido pelo proponente de projeto, para informar a renúncia fiscal em sua declaração do Imposto de Renda. O procedimento é simples e fácil.

 

DOAÇÃO OU PATROCÍNIO

O que diferencia a Doação do Patrocínio é a sua finalidade.

Doadores: não possuem finalidade comercial.

Patrocinadores: são identificados com a marca de sua empresa e se beneficiam da publicidade em grande escala sem qualquer custo.

 


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