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Adeus EIRELI


A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, famosa EIRELI, foi um novo modelo de empresa criado em 2011 para legalizar negócios como sociedade limitada, ou seja, sem comprometer o patrimônio pessoal do empresário em caso de dívidas do negócio. Ao eliminar o sócio "fantasma", o empresário individual passou a exercer suas atividades dentro da lei, optando ainda pela tributação que melhor se encaixasse ao porte da empresa. Mas a EIRELI deu lugar ao SLU. Alguma coisa mudou?

Caso você tenha uma EIRELI, certamente já foi alertado sobre isto pelo seu contador. Mas se você está começando sua carreira, vale a pena prestar atenção.

A substituição ocorreu com a Lei 14.195/21, que regulamenta um novo ecossistema de negócios no Brasil e determina o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada que devem migrar para a Sociedade Limitada Unipessoal. O principal motivo para a alteração foi a criação de um formato de empresa que pudesse ser aberto com menor custo de capital social exigido pela EIRELI, mantendo a característica de sócio individual e a proteção ao patrimônio do empreendedor. A partir da sua criação, em 2019, a SLU passou a substitui a EIRELI progressivamente, já que mantém a mesma segurança jurídica, permite a abertura de mais de uma empresa neste formato e não determina valor mínimo de capital social para sua efetivação. Além disso, a SLU desobriga a existência de um sócio para a criação da empresa, o que na prática elimina uma burocracia desnecessária com a existência de muitos sócios com participações insignificantes apenas para cumprir a exigência.

A SLU não determina valor mínimo de capital social para a abertura da empresa

Se há dois anos os empreendedores têm optado pela SLU, falamos sobre o assunto apenas agora pois a Lei 14.195, publicada em 27 de agosto de 2021, que facilita a abertura de empresas e busca a desburocratização societária, determina o fim da EIRELI em seu artigo 41. Os mais impactados, pelo que se observa, serão os empreendedores já que elimina-se a frequente dúvida entre criar uma EIRELI ou uma SLU. 

Quem já tem uma EIRELI constituída será transformada em SLU automaticamente, sem qualquer alteração no seu ato constitutivo ou regime tributário. Algumas mudanças precisarão ser solicitadas, como na Junta Comercial, no Banco ou em cadastros, por exemplo, uma vez que vai alterar a razão social da empresa.

A razão social da SLU também respeita algumas regras. Ao optar pela opção de "firma", o nome jurídico da empresa será obrigatoriamente formado pelo nome civil do proprietário, seguido pela palavra "limitada" (LTDA). Pode-se optar pela abreviação dos primeiros nomes, mas não do último sobrenome. Mas o nome fantasia, aquele que será conhecido pelo público, pode ser escolhido pelo empreendedor sem se prender ao registro civil.

A SLU pode ser aberta por pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que querem empreender sem sócios e sem custos de capital inicial. Este modelo também permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, como médicos, advogados, etc. Ela é vetada para quem já tem uma MEI ou busca integrar sócios no futuro. 


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