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“Preço inbox”: uma prática quase sempre ilegal


Você já gostou de algum produto que viu nas redes sociais não conseguiu encontrar o preço? Apesar da ação ter se tornado corriqueira nas redes sociais, juristas alertam que se trata de uma prática quase sempre ilegal e passível de punições às empresas. Para esclarecer o assunto, trazemos as orientações do advogado Kauê de Oliveira Santos, da KAJ Advogados.

Você está navegando por uma das redes sociais, se depara com uma propaganda de um produto ou serviço, se interessa e decide saber quanto custa, mas recebe a informação: “Preço inbox” (ou direct). Essa prática, cada vez mais comum, vem chamando a atenção de profissionais do Direito, pois, além de armadilhas, não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A empresa deve informar claramente o preço, qualidade, garantia, entre outros

Desde pequenos empreendedores até grandes marcas, muitos têm se valido dessa tática de não expor o valor do produto ou serviço na própria postagem. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor é claro quanto ao modo que devem ser realizadas as publicidades de produtos ou serviços, ou seja, apresentar informações claras, sem confundir os consumidores acerca das características, qualidade, quantidade, preço, garantia e se for o caso, prazos de validade, bem como se apresentam riscos a segurança de seus destinatários. “Em se tratando de publicidade por meio eletrônico, ainda que não haja ampla publicação acerca do tema, existe previsão legal para obrigar a divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço. O Código de Defesa do Consumidor especifica como enganosa a publicidade que induzir o consumidor ao erro sobre o preço do produto, ainda que o faça por meio de omissão”, explica o advogado Kauê de Oliveira Santos do escritório KAJ Advogados.

O Doutor Santos explica ainda que caso o fornecedor desrespeite tais determinações, as sanções podem ser de âmbito administrativo, alcançando a aplicação de multas, sem prejuízo das medidas de natureza civil. Pode ainda a infração de omissão de preço resultar em punições na esfera penal, com pena de três meses a um ano de reclusão.

Valores diferentes 

Vários interessados em adquirir um produto ou serviço e que só conseguem saber o preço inbox relatam que em alguns casos são passados valores diferentes em um mesmo dia, o que deixa claro a falta de transparência. “Esta medida, se adotada pela fornecedora de serviços ou produtos, afronta a Lei Federal que estipula o modo de precificação de produtos destinados ao mercado consumidor. A publicação de produto com diferentes preços é ilegal e, caso o consumidor se depare com tal ocorrência, poderá adquiri-lo pelo menor preço ofertado, conforme se encontra assentado em Lei específica. Por outro lado, o fornecedor fica proibido de praticar diferentes preços para o mesmo produto sem justificativa plausível para tanto. O Código de Defesa do Consumidor determina que, em caso de alteração de preços, demonstre rigorosamente o motivo, divulgando eventuais custos diferentes, por exemplo”.

Em caso de alteração de preços, a empresa deve demonstrar o motivo

 

Reclamação contra o “preço inbox”

Aproveitando que a maioria dos consumidores não conhecem seus direitos, muitas empresas que fazem uso do preço inbox não se preocupam com as consequências de tal ato, mesmo quando sabem que é ilegal. Porém, há como reclamar, como explica o advogado da KAJ. “É direito deste consumidor procurar os serviços de ouvidoria da empresa em questão, ou até mesmo o serviço de atendimento ao cliente. Caso a empresa não apresente os canais de reclamações, ou se acionada, a empresa não solucionar o problema, será necessário efetuar reclamações, como por exemplo no site Reclame Aqui, que por muitas das vezes resolve os aborrecimentos dos consumidores dos mais variados produtos e serviços. Através desta plataforma, os fornecedores procuram responder eventuais reclamações e resolvê-las, pois tal exposição não soa de forma benéfica, o que o obriga, em muitas das oportunidades, resolver os problemas apresentados”, esclarece.

Ainda segundo o Doutor Santos, uma alternativa que costuma surtir efeitos é a reclamação feita pelo consumidor junto ao PROCON, isso porque o órgão possui meios de aplicar as mais variadas sanções, caso verifique irregularidades.

Por fim, não tendo êxito nas medidas anteriores, caberá ao consumidor intentar ação judicial contra a empresa que cometeu irregularidades. Poderá o consumidor utilizar de uma das varas do Juizado Especial Cível da sua cidade, onde poderá demandar a fornecedora, a depender do caso, sem a necessidade de contratação de um advogado, custas judiciais e honorários advocatícios em caso de improcedência.

Quando é permitido passar o preço inbox

Em algumas situações específicas, como quando é necessário fazer um orçamento de um serviço ou produto, não é possível informar o preço no próprio anúncio, mas, nesses casos, a empresa que estiver disposta a agir com transparência, deve colocar em sua publicação que existe a necessidade de realizar um cálculo de preço em cima do que o cliente quer. Dessa forma, não estará em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

tabela

Cuidados nas compras online

O advogado Santos cita uma série de dicas para fazer as compras online com mais segurança:

- Preferência para sites conhecidos e com boa reputação; 
- Interessante buscar possíveis informações junto à página do Reclame Aqui; 
- Buscar conhecer o nível de segurança do site acessado e, para observar, veja no canto superior esquerdo do site, na barra de endereços do seu navegador, se há um cadeado. Se a resposta for sim, você está em um site considerado seguro. 
- Sempre que possível, busque indicações de amigos e familiares; 
- Em regra, desconfie de ofertas muito atrativas; 
- Sempre observe o prazo de entrega e muitíssima atenção no custo total do produto, observando valores cobrados pela entrega; 
- Em caso de dúvidas, efetuar pesquisa pelo nome da empresa junto ao site do Tribunal de Justiça do seu estado, averiguando eventual existência de demandas judiciais.

 

Marcelo Rio
marcelojrio@gmail.com


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