Regulamentação da telessaúde é aprovada no Senado
Texto volta à Câmara para confirmar mudanças
Foi aprovado na última terça-feira, 29, o PL 1.998/2020 que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde, uma prática permitida em caráter emergencial durante a pandemia de Covid-19, mas que ainda não tinha uma regulamentação permanente. A falta da lei gerava dúvidas para pacientes e profissionais.
Com o projeto, o médico passa a ter independência para decidir sobre a utilização ou não da modalidade, desde que tendo o consentimento do paciente e mantendo a garantia do atendimento presencial em caso de recusa. Ela segue os princípios de autonomia do profissional, consentimento do paciente, responsabilidade digital, confidencialidade dos dados e promoção da universalidade do acesso aos serviços de saúde. A prática também ficará sujeita ao Marco Civil da Internet, Lei do Ato Médico, Lei Geral de Proteção de Dados, Código de Defesa do Consumidor e Lei do Prontuário Eletrônico.
Para oferecer o serviço, o profissional de saúde deve ser inscrito no Conselho Regional de Medicina do seu estado e não necessariamente no estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório que haja registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais com registro de um diretor técnico médico no CRM do estado em que estiverem sediadas.
Os convênios também podem oferecer atendimento na modalidade, seguindo os mesmos padrões do atendimento presencial. A contraprestação financeira não poderá ser inferior ao atendimento presencial. O plano de saúde, porém, fica proibido de impedir ou dificultar o acesso ao atendimento presencial caso esta seja a opção do profissional ou do paciente.
No Senado
O PL vem suprir uma lacuna legal existente sobre a prática, já que ela perdeu o efeito em abril, quando chegou ao fim o estado de emergência pública decretado em função da pandemia. A telessaúde continuou escorada em uma resolução do Conselho Federal de Medicina publicada dois dias antes do fim do estado de emergência.
No Senado, o texto foi alterado para incluir emendas que proíbem o uso da telessaúde para realização de exames físicos ocupacionais. Estes exames, tais como avaliações de capacidade, dano físico ou mental e de nexo causal deverão ser realizados obrigatoriamente de forma presencial.
Outra incorporação foi a inclusão da telessaúde na oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos como previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, por competência do SUS.
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